A medicina
e segurança ocupacional é um conjunto de ciências
e técnologias que buscam a proteção do trabalhador
em seu ambiente de trabalho. Seu objetivo básico envolve prevenção
de acidentes, segurança e higiene do trabalho, visando a integridade
física e psíquica do trabalhador.
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de exercícios de como fazer alongamento e aquecimento.
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sobre Dor Lombar e Ginastica Laboral
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sobre a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
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Norma Brasileira- ABNT NBR 9050
-Perguntas mais freqüentes sobre segurança do trabalho
1- Do que se trata a NR-7?
2- Quais são as orientações do PCMSO?
3- O PCMSO é obrigatório?
4- O que é o PPRA?
5- Quando é realizado o exame admissional?
6- Quando é realizado o exame periódico?
7- Quando é realizado o exame de troca
de função?
8- Quando é realizado o exame de retorno
ao trabalho?
9- O que é um Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO?
10- Observações importantes
11- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
Algumas das patologias
mais frequentemente associdas ao trabalho informatizado são:
11.1. O
que é LER?
11.2. Quais
os sintomas característicos da LER?
11.3. O
que fazer se a LER já se tornou crônica?
11.4. O
que acontece quando a LER não é tratada?
11.5. Que
cuidados uma pessoa que digita oito horas por dia deve tomar?
12- O PCMSO é obrigatório
13- O PPRA é obrigatório?
1-
Do que se trata a NR-7?
Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições
que admitam trabalhadores como empregados (independente do número
de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar
em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de
seus trabalhadores.
2-
Quais são as orientações do PCMSO?
• Estar articulado com as demais NRs
• Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da
Medicina do Trabalho
3- O PCMSO
é obrigatório?
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação
de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores
como empregados regidos pela CLT.
-- Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não
elaborar e implementar o PCMSO?
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional
do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar
exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder
a procedimentos criminais e de indenização civil.
Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO?
Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte
com a participação de outros profissionais antes mesmo de
elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita
preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico
deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos
para elaborar o PCMSO.
É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente
habilitado para a elaboração e implementação
do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça
suas limitações técnicas e somente atue se tiver
muita segurança para realizar aquele trabalho.
4- O que
é o PPRA?
A sigla PPRA, significa Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, NR 9.
O médico, para elaboração do PCMSO, não pode
dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos,
químicos ou biológicos os quais podem causar danos à
saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PPRA que irá
apontar para o médico quais destes agentes estão presentes
e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle.
O PPRA então, auxilia o médico na constatação
dos chamados "riscos ocupacionais".
O que são exames complementares?
São exames realizados em laboratório que complementam as
informações que o médico precisa para decidir sobre
a aptidão da pessoa que se submete a eles.
São exemplo de exames complementares.
• Glicemia
• Eletroencefalograma
• Eletrocardiograma
• Audiometria
• Hemograma
5- Quando
é realizado o exame admissional?
O exame admissional, é realizado antes do empregado
ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições
de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente
alegue alguma doença pré-existente.
6- Quando
é realizado o exame periódico?
O exame periódico é realizado anualmente
na empresa, e se faz indispensável para identificação
de alterações na saúde do funcionário quando
comparadas a exames anteriores.
Quando é realizado o exame demissional?
O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar
as condições de saúde do funcionário neste
momento. É necessário para que futuramente não alegue
que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.
7- Quando
é realizado o exame de troca de função?
O exame de troca de função deve ser realizado
sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes
em relação à função anterior.
8- Quando
é realizado o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando
o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias.
Obs: Isso não inclui férias.
9- O que
é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?
É o documento que o funcionário recebe com
o resultado dos exames, as opções são: Apto para
a função, Apto para a função com restrições,
Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente
de trabalho?
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais,
através de exames ou sendo verificadas alterações
que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão
ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao
médico.
• Solicitar a empresa a emissão da Comunicação
de Acidente de Trabalho - CAT;
• Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador
da exposição ao risco, ou do trabalho;
• Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para
estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade
e definição da conduta previdenciária em relação
ao trabalho;
• Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção
de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Onde deve ficar o PCMSO e o PPRA?
O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi
elaborado.
10-
Observações importantes
• Encaminhe o funcionário para exame médico
ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho.
• O empregado deve estar ciente da função que vai
exercer. Não é raro depararmos com empregados que não
sabem qual será sua função ou mesmo qual o nome da
empresa para a qual irão trabalhar.
• Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação
clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas
aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico
individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador
do PCMSO.
• O prontuário médico do funcionário deve ser
mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.
Artigos da medicida do trabalho
11- LER
(Lesão por Esforço Repetitivo)
Segundo a Organização Mundial da Saúde,
de cada 100 trabalhadores do Estado de São Paulo, um apresenta
algum sintoma relacionado a esse mal. E o pior é que o problema
costuma se manifestar no auge da carreira profissional, entre 30 e 40
anos.
11.1.
O que é LER?
A LER - ou lesão por esforço repetitivo
- não é uma doença em si. É a classificação
de um conjunto de males provocados pela atividade que a pessoa executa
durante o trabalho. Esses problemas afetam o chamado sistema muscular-esquelético,
que engloba os membros superiores, os inferiores, a coluna cervical e
a lombar. Adotada no país em 1987 com uma portaria do INSS, a expressão
levanta polêmica. "Ela contém equívocos conceituais",
observa Mogar Dreon Gomes, ortopedista da Santa Casa de São Paulo.
O principal erro estaria no fato de apontar uma única causa ou
seja, o trabalho, esquecendo-se de que o distúrbio também
pode estar relacionado à má postura ou ao excesso de movimentos.
Entre as doenças classificadas como LER estão a tendinite,
que é a inflamação dos tendões, a cervicalgia
e a epicondilite - respectivamente, dor no pescoço e no cotovelo.
11.2.
Quais os sintomas característicos da LER?
Cansaço, diminuição da força
física, dor ao efetuar certos movimentos e até sensação
de formigamento. Esses são avisos que o organismo dá indicando
que a musculatura está sobrecarregada pela atividade do dia-a-dia.
Em geral os sintomas têm a ver com problemas nos braços e
no pescoço.
Mas, dependendo do trabalho exercido pelo indivíduo, pernas e outras
partes do corpo acabam afetadas. "Em tese, a LER é capaz de
prejudicar qualquer ponto do sistema muscular-esquelético",
diz a ortopedista Miriam Romano, do Centro de Dor do Hospital das Clínicas
de São Paulo.
11.3.
O que fazer se a LER já se tornou crônica?
Cerca de 90% dos casos, se detectados logo, obtêm
melhora após três meses de tratamento. Ele combina exercícios
fisioterápicos, remédios e reeducação postural.
Se os sintomas persistirem após o dobro desse tempo, a lesão
é classificada como crônica. "A pessoa deve então
ser atendida por uma equipe que inclua terapeutas ocupacionais e psicólogos",
aconselha o ortopedista Mogar Dreon Gomes. "Isso porque a incidência
de problemas psicológicos decorrentes da situação
é muito alta, superior a 50% nos quadros graves."
11.4.
O que acontece quando a LER não é tratada?
A tendência é os sintomas se agravarem, tornando-se
até insuportáveis. Segundo Luiz Bernardo Leonelli, do Instituto
Nacional de Prevenção das LERs, o trabalhador pode perder
a força muscular e a coordenação motora, o que determina
seu afastamento do trabalho.
Nesses casos continuará recebendo o salário. Os primeiros
15 dias serão pagos pela empresa e os restantes pelo INSS. Ele
pode ainda pedir indenização pelos danos físicos
causados. Em qualquer situação precisa ficar comprovado
que se trata de uma doença ocupacional.
11.5.
Que cuidados uma pessoa que digita oito horas por dia deve tomar?
O ideal é que não passe mais de cinco horas
diárias digitando. "Deve haver um revezamento", diz Miriam
Romano, do HC paulistano. Como em muitas empresas isso não é
possível, são recomendadas pausas a cada 50 minutos para
alongamentos. Eles também são indicados para quem já
tem LER ou quem ocupa funções capazes de forçar demais
os membros, como dentistas e operadores de máquinas. "O indivíduo
não pode ultrapassar seu limite", alerta o fisioterapeuta
Heráclito Fernando Gurgel Barbosa, do Centro Disciplinar da Dor
do Rio de Janeiro.
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12- O
PCMSO é obrigatório
O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério
do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos
os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores
como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa.
O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação
da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção
e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às
funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho
é realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas
realiza os exames admissionais , demissionais, periódicos, de retorno
ao trabalho e troca de função.
13- O
PPRA é obrigatório
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração
e implementação do Programa,por parte de todos os empregadores,
visando a prevenção da saúde e segurança dos
trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes
nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. Este
trabalho é realizado preferencialmente por Engenheiro do Trabalho
topo
Dicas NR10 - Como evitar choques elétricos
§ Fique longe dos fios e equipamentos da rede elétrica;
§ Não suba nem pendure objetos nos postes;
§ Manutenção e limpeza de fachadas, fixação
de antenas e outras atividades realizadas junto a redes elétricas
merecem cuidado especiais como:
Contatar a concessionária para as orientações adequadas
à tarefa a ser realizada; Instalar barreira de madeira seca entre
o eletricista e a fiação elétrica; Solicitar a
instalação de protetor na fiação (baguete);
§ Evite usar benjamins ou extensões. Muitos aparelhos ligados
a mesma tomada podem causar sobrecarga e curto circuito na fiação;
§ Nunca manuseie equipamentos elétricos com as mãos
ou pés molhados. Especial atenção deve ser tomada
em casa de bombas;
§ Instalar tomadas de 110/220/380 V para ligar máquinas
e equipamentos no pavimento térreo e subsolos;
§ O aterramento de aparelhos elétricos é uma fundamental
medida de segurança;
§ Promover poda periódica de árvores para que não
interfiram com as redes elétricas;
§ Não faça adaptações ou "gambiarras"
em suas instalações elétricas, pois elas comprometem
a segurança de seu imóvel e das pessoas que lá
vivem ou trabalham;
§ Verifique sempre o estado das instalações elétricas.
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